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Autenticação de documentos

A autenticação de cópias é uma espécie de ato notarial por meio do qual o Tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado certifica a fiel correspondência entre o documento apresentado ou arquivado no Tabelionato e a sua cópia, extraída por reprografia ou equivalente, constando do carimbo atestador ou etiqueta, conforme o caso, o nome e assinatura do escrevente que participou do ato.

A autenticação pode ser de documentos físicos ou eletrônicos.

Para autenticar o interessado deve comparecer ao cartório portando os documentos originais.

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