


Reconhecimento de firma e Dut Eletrônico
Reconhecimento de letra é a declaração, pelo Tabelião, da autoria de dizeres manuscritos em documento particular, lançados em sua presença, ou que o autor, sendo conhecido do Tabelião ou por ele identificado, lhe declare tê-lo escrito.
Reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento.
O reconhecimento de firma será:
I - por autenticidade, se o signatário for identificado através de documento pelo Tabelião e o assinar em sua presença, ou de forma remota nos termos do Provimento 100/2020 do CNJ; ou
II - por semelhança, quando o Tabelião confrontar a assinatura com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafos e verificar a similitude.
Dut eletrônico é um sistema que permite a comunicação imediata da transferência de um veículo ao DETRAN. Para fazer a comunicação as partes devem fazer o reconhecimento de firma por autenticidade no documento de transferência.